Modernização de Empréstimos USDA: Acesso Facilitado para Agricultores e Entidades.
Esta lei atualiza as regras para empréstimos diretos do USDA (propriedade agrícola, operacionais e de emergência) para se adequar melhor às estruturas agrícolas modernas. Reduz o interesse de propriedade exigido numa entidade candidata de "maioria" para "pelo menos 50 por cento", tornando as parcerias 50/50 elegíveis. Além disso, expande a elegibilidade para entidades que apenas operam a quinta e para aquelas com estruturas de propriedade complexas, garantindo que mais agricultores possam aceder ao financiamento federal essencial.
Pontos-chave
O interesse mínimo de propriedade exigido para a elegibilidade do empréstimo é reduzido de "maioria" (mais de 50%) para "pelo menos 50 por cento".
A elegibilidade é expandida para incluir entidades que apenas operam a quinta, desde que os proprietários dos imóveis detenham pelo menos 50% de interesse na entidade operacional.
Estruturas de propriedade complexas (entidades incorporadas) podem agora qualificar-se se 75% dos interesses totais de propriedade forem detidos por operadores agrícolas qualificados.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6779
Patrocinador: Rep. Bost, Mike [R-IL-12]
Data de início: 2025-12-17