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Lei para Horários de Trabalho Previsíveis e Direitos de Flexibilidade do Empregado

Esta lei visa dar aos trabalhadores maior controlo sobre os seus horários de trabalho e estabilidade financeira. Estabelece o direito de solicitar alterações de horário sem medo de retaliação e obriga os empregadores em setores como retalho e restauração a fornecer os horários com 14 dias de antecedência. Os trabalhadores obtêm compensação extra por mudanças de última hora e por trabalhar sem descanso adequado entre turnos.
Pontos-chave
Direito a solicitar horários flexíveis: Os empregadores devem considerar de boa-fé os pedidos de alteração de horário, especialmente os relacionados com cuidados familiares, saúde ou educação, e só podem negá-los por razões comerciais legítimas.
Aviso Prévio de 14 Dias: Os trabalhadores em setores abrangidos (retalho, hotelaria, armazéns) devem receber o seu horário de trabalho com pelo menos 14 dias de antecedência, juntamente com uma estimativa das horas mínimas de trabalho mensais esperadas.
Pagamento por Previsibilidade: Os trabalhadores recebem remuneração adicional (Predictability Pay) se o empregador alterar o seu horário com menos de 14 dias de aviso ou cancelar um turno. O pagamento extra aplica-se também a turnos divididos.
Direito ao Descanso: Os trabalhadores podem recusar, sem penalidade, trabalhar em turnos agendados com menos de 11 horas de descanso após o turno anterior. Se consentirem por escrito, devem ser pagos 1,5 vezes a taxa normal por essas horas.
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Número de impressão: 119_HR_6786
Patrocinador: Rep. DeLauro, Rosa L. [D-CT-3]
Data de início: 2025-12-17