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Limite de 10 minutos para bloqueio de passagens de nível públicas.

Esta lei estabelece um limite máximo rigoroso de 10 minutos para que os comboios de carga bloqueiem as passagens de nível públicas, reduzindo significativamente os atrasos diários dos cidadãos. A segurança é priorizada, permitindo multas mais elevadas se os bloqueios atrasarem os serviços de emergência. As transportadoras que violarem repetidamente esta regra serão investigadas e penalizadas.
Pontos-chave
As transportadoras ferroviárias estão proibidas de bloquear passagens de nível públicas por mais de 10 minutos, exceto em casos de acidentes, falhas mecânicas ou emergências.
Podem ser aplicadas multas civis por violações repetidas, com penalidades aumentadas se os serviços de emergência forem atrasados.
As autoridades investigarão as passagens de nível bloqueadas com frequência (3 ou mais vezes em 30 dias) para buscar soluções permanentes.
As transportadoras ferroviárias de Classe I devem publicar um link ativo para o portal nacional de relatórios de bloqueios em seus sites.
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Data de início: 2025-12-17