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Fim das isenções fiscais para organizações que apoiam o terrorismo.

Esta lei visa revogar o estatuto de isenção fiscal de organizações sem fins lucrativos que forneceram apoio financeiro ou material substancial a grupos terroristas nos últimos três anos. Estabelece um mecanismo que permite ao governo suspender rapidamente os benefícios fiscais, protegendo assim os fundos públicos de serem usados para atividades terroristas e reforçando a segurança nacional. As organizações designadas têm 90 dias para recorrer da decisão ou corrigir a situação antes de perderem a isenção.
Pontos-chave
Perda de Isenção: Organizações designadas como apoiantes do terrorismo perderão imediatamente o seu estatuto de isenção do imposto sobre o rendimento.
Definição de Apoio: Aplica-se ao fornecimento de apoio material ou recursos (acima de um montante mínimo) durante um período de 3 anos, excluindo ajuda humanitária aprovada.
Processo de Recurso: As organizações devem ser notificadas e têm 90 dias para provar que não forneceram apoio ou certificar que cessarão todo o apoio futuro.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6800
Patrocinador: Rep. Kustoff, David [R-TN-8]
Data de início: 2025-12-17