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Subsídios para tele-saúde mental em casa para áreas rurais

Esta lei estabelece um programa de subsídios para expandir o acesso a serviços de saúde mental e tratamento de uso de substâncias para pessoas em áreas rurais e aquelas que trabalham na agricultura, pesca ou silvicultura. O objetivo é tornar o cuidado profissional de saúde mental disponível remotamente, diretamente nas casas dos pacientes, melhorando o bem-estar geral. Os fundos apoiarão a infraestrutura, incluindo acesso à banda larga e dispositivos para consultas remotas.
Pontos-chave
Maior acesso à saúde mental: Acesso mais fácil a profissionais de saúde mental e serviços de tratamento de uso de substâncias no conforto de casa.
Apoio direcionado: O programa ajuda especificamente residentes rurais e indivíduos em ocupações agrícolas, de pesca e silvicultura.
Tecnologia e infraestrutura: Os fundos podem ser usados para expandir o acesso à banda larga e fornecer dispositivos para serviços de tele-saúde.
Financiamento: Até US$ 10 milhões anuais de 2025 a 2029 são autorizados para este programa.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6817
Patrocinador: Rep. Salinas, Andrea [D-OR-6]
Data de início: 2025-12-17