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Lei dos Direitos dos Trabalhadores a Tempo Parcial: Igualdade e Acesso a Licenças.

Esta lei garante aos trabalhadores a tempo parcial os mesmos direitos e benefícios que os funcionários a tempo inteiro em funções semelhantes. Também facilita o acesso a licenças familiares e médicas, removendo a exigência de horas mínimas.
Pontos-chave
Elegibilidade para licença familiar e médica (FMLA) após 90 dias de trabalho, sem necessidade de cumprir um mínimo de horas.
Proibição de discriminação salarial, de benefícios ou de promoções com base na carga horária reduzida.
Dever de oferecer horas de trabalho disponíveis aos funcionários atuais antes de contratar novos colaboradores ou prestadores de serviços.
Direito a indemnização caso o empregador contrate externamente para horas que o funcionário atual estava disponível para cumprir.
Proteções legais contra retaliação, despromoção ou despedimento por exercer os direitos previstos nesta lei.
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Número de impressão: 119_HR_6818
Patrocinador: Rep. Schakowsky, Janice D. [D-IL-9]
Data de início: 2025-12-17