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Proibição de Descarte Ilegal de Restos Fetais

Esta nova lei proíbe o descarte de restos fetais em aterros sanitários ou águas navegáveis. O objetivo é garantir um tratamento digno a esses restos. A lei não penaliza mulheres pelo descarte dos restos de seus filhos não nascidos.
Pontos-chave
Estabelece penalidades, incluindo prisão ou multas, para o descarte de restos fetais em aterros ou águas.
Define restos fetais como partes de um feto humano falecido devido a um aborto, excluindo partes cremadas.
Declara explicitamente que a lei não autoriza a acusação de mulheres pelo descarte dos restos de seus filhos não nascidos.
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Número de impressão: 119_HR_686
Patrocinador: Rep. Latta, Robert E. [R-OH-5]
Data de início: 2025-01-23