Consolidação dos serviços de emprego para veteranos sob o VA.
Esta Lei transfere programas cruciais de emprego, formação e direitos de reemprego para veteranos (incluindo USERRA) do Departamento do Trabalho (DOL) para o Departamento de Assuntos de Veteranos (VA). Esta centralização, com efeito a partir de outubro de 2027, visa simplificar o acesso a serviços essenciais, permitindo que os veteranos gerenciem todo o seu apoio relacionado com o trabalho através de uma única agência. Além disso, as funções existentes de especialistas em emprego para veteranos serão fundidas numa única posição para otimizar a prestação de serviços.
Pontos-chave
Os principais programas de assistência ao emprego, formação e reintegração para veteranos serão transferidos do Departamento do Trabalho (DOL) para o Departamento de Assuntos de Veteranos (VA) a partir de 1 de outubro de 2027.
Será estabelecido um novo cargo, o Subsecretário Adjunto para Oportunidades Económicas e Transição de Veteranos, dentro do VA para supervisionar estes serviços consolidados.
As funções estaduais existentes de especialistas em emprego para veteranos (DVOP e LVER) serão fundidas numa única posição de "Especialista em Emprego para Veteranos" para otimizar a prestação de serviços.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6861
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