Melhorar a transparência na suspensão de pagamentos do Medicare por suspeita de fraude.
Esta Lei visa proteger o acesso dos pacientes aos cuidados de saúde, aumentando a justiça e a transparência quando os pagamentos do Medicare aos prestadores são suspensos devido a suspeitas de fraude. Introduz novas regras para evitar que instalações de saúde legítimas fechem devido a congelamentos de pagamentos injustificados. Os cidadãos beneficiam de maior estabilidade no sistema de saúde, garantindo que os seus prestadores possam operar de forma fiável.
Pontos-chave
Limita a duração das suspensões de pagamento para prestadores do Medicare a 180 dias, a menos que haja uma boa causa para a prorrogação.
Exige que a agência CMS informe os prestadores sobre os detalhes específicos das alegações de fraude 30 dias antes de suspender os pagamentos (a menos que comprometa a investigação).
Estabelece um processo de recurso independente que permite aos prestadores contestar rapidamente as decisões de suspensão de pagamento.
Esclarece que erros simples de faturação ou erros humanos não são automaticamente considerados alegações credíveis de fraude.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6863
Patrocinador: Rep. Harder, Josh [D-CA-9]
Data de início: 2025-12-18