Distribuição Justa de Fundos Federais para Infraestrutura Portuária.
Esta lei exige que os fundos federais alocados para o desenvolvimento de portos e terminais sejam distribuídos equitativamente por todas as regiões geográficas dos Estados Unidos. Esta alteração garante que os projetos de infraestrutura sejam selecionados para espalhar os investimentos de forma ampla, evitando a concentração em poucas áreas. O objetivo é modernizar as instalações críticas de comércio e transporte, beneficiando regiões que poderiam ter sido negligenciadas anteriormente e impulsionando a logística local.
Pontos-chave
Mandato para a distribuição geográfica equitativa de fundos federais no âmbito do Programa de Desenvolvimento de Infraestrutura Portuária (PIDP).
O requisito aplica-se tanto a grandes projetos portuários quanto à assistência a pequenos terminais fluviais e costeiros.
Visa impulsionar a infraestrutura de transporte local e a criação de empregos em regiões que historicamente receberam menos investimento.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6866
Patrocinador: Rep. Joyce, David P. [R-OH-14]
Data de início: 2025-12-18