arrow_back Voltar para a App

Investigações obrigatórias para aumentos rápidos de pagamentos em programas sociais.

Esta legislação estabelece uma nova regra de supervisão para os programas geridos pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS). Se o montante total pago aos prestadores de serviços ao abrigo de qualquer programa HHS aumentar 10% ou mais num período de seis meses, o Inspetor-Geral deve iniciar uma investigação. Esta medida visa identificar rapidamente potenciais fraudes ou desperdícios de fundos dos contribuintes em serviços essenciais de saúde e bem-estar.
Pontos-chave
Gatilho de investigação automática: O Inspetor-Geral do HHS deve abrir uma investigação se os pagamentos do programa aumentarem 10% ou mais num período de seis meses.
Maior fiscalização: O objetivo é aumentar a fiscalização sobre como o dinheiro dos contribuintes é gasto em programas federais de saúde e benefícios sociais.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6881
Patrocinador: Rep. Miller-Meeks, Mariannette [R-IA-1]
Data de início: 2025-12-18