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Coerção Reprodutiva Definida como Violência Doméstica; Vítimas Ganham Direito Federal de Processar.

Este ato expande a definição federal de violência doméstica para incluir explicitamente a coerção reprodutiva, como sabotar a contracepção ou forçar decisões de gravidez/aborto. Fundamentalmente, concede às vítimas o direito de entrar com ações civis em tribunais federais contra os agressores para buscar danos financeiros e outras reparações. Isso fornece aos cidadãos afetados por essas questões uma nova via legal para buscar justiça e compensação.
Pontos-chave
A coerção reprodutiva (por exemplo, sabotar o controlo de natalidade, forçar decisões de gravidez) é oficialmente definida como uma forma de violência doméstica sob a lei federal.
As vítimas de violência doméstica e coerção reprodutiva ganham o direito de processar os agressores em tribunais federais por danos (reais e punitivos) e medidas cautelares.
A definição de violência doméstica é ampliada para incluir abuso económico, psicológico e tecnológico, oferecendo uma proteção legal mais ampla.
Os tribunais federais podem intervir em casos em que a violência envolveu comércio interestadual (por exemplo, viagens, comunicações ou pagamentos).
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Número de impressão: 119_HR_6883
Patrocinador: Rep. Min, Dave [D-CA-47]
Data de início: 2025-12-18