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Financiamento de campanhas de serviço público para prevenir o uso de substâncias por jovens.

Esta lei expande os programas de subvenção federais existentes para financiar especificamente campanhas de anúncios de serviço público (PSA) baseadas em pesquisa, visando a prevenção do uso de substâncias entre os jovens. Os cidadãos verão mais conteúdo educativo direcionado em várias plataformas de mídia (TV, digital, rádio) promovendo escolhas saudáveis. O governo deve relatar anualmente a eficácia dessas campanhas na redução das taxas de uso de drogas juvenis.
Pontos-chave
Aumento do financiamento federal para campanhas de mídia (TV, digital, rádio) focadas na prevenção do abuso de substâncias entre jovens.
Requisito de relatório anual obrigatório para avaliar o sucesso dessas campanhas na redução das taxas de uso de drogas juvenis.
As subvenções podem financiar concursos que incentivem a participação juvenil na criação de anúncios de prevenção.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6902
Patrocinador: Rep. Tran, Derek [D-CA-45]
Data de início: 2025-12-18