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Relatórios sobre Fraude e Abusos na Indústria de Tratamento de Dependência Química.

Esta lei exige que o Procurador-Geral e o Controlador-Geral realizem investigações detalhadas e apresentem relatórios ao Congresso sobre fraudes e práticas ilegais na indústria de tratamento de dependência química. Os relatórios devem cobrir fraude de seguros, táticas ilegais de recrutamento de pacientes e abandono de pacientes (dumping) após o término da cobertura do seguro. O objetivo é fornecer ao Congresso os dados necessários para criar novas leis que protejam indivíduos vulneráveis.
Pontos-chave
Exige investigações federais sobre fraude de seguros e práticas ilegais em instalações de reabilitação de drogas.
Os relatórios devem avaliar a prevalência do abandono de pacientes, tráfico de drogas e táticas de solicitação ilegal.
As agências federais devem fornecer recomendações ao Congresso para reprimir abusos e proteger futuros pacientes.
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Número de impressão: 119_HR_6906
Patrocinador: Rep. Vindman, Eugene Simon [D-VA-7]
Data de início: 2025-12-18