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Proteção de Fundos Federais: Exclusão de Condenados por Fraude em Contratos.

Este ato visa proteger o dinheiro dos contribuintes, apertando as regras de acesso aos fundos federais. Indivíduos condenados por crimes graves relacionados com fraude em contratos, subvenções ou empréstimos governamentais serão automaticamente proibidos de receber nova assistência financeira federal por três anos. Esta mudança destina-se a aumentar a integridade nos gastos públicos.
Pontos-chave
Exclusão automática de 3 anos de programas financeiros federais (contratos, subvenções, empréstimos) para indivíduos condenados por crimes de fraude abrangidos.
A lista de exclusão (SAM Exclusions list) será atualizada prontamente após a notificação do Procurador-Geral.
Os chefes de agência podem isentar um indivíduo da proibição em casos justificados, com notificação imediata ao Congresso.
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Número de impressão: 119_HR_6916
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Data de início: 2025-12-19