Revisão e Atualização Obrigatória dos Critérios Federais de Ruído a Cada 10 Anos
Esta lei estabelece a obrigação de rever e atualizar regularmente os critérios federais de controlo de ruído. O Administrador deve realizar a primeira revisão no prazo de dois anos após a promulgação da lei e repetir o processo pelo menos uma vez a cada 10 anos. Isto garante que as normas de poluição sonora se mantêm atuais, o que pode levar a uma melhoria da qualidade de vida e segurança em ambientes urbanos e residenciais.
Pontos-chave
Estabelecimento de um calendário fixo: O Administrador deve rever e, se necessário, atualizar os critérios federais de ruído pelo menos uma vez a cada 10 anos.
A primeira atualização deve ocorrer no prazo de dois anos após a entrada em vigor da lei, acelerando o ajuste das normas.
O objetivo é garantir que as normas de ruído estejam atualizadas e protejam os cidadãos da poluição sonora excessiva, beneficiando a saúde e a segurança.
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Número de impressão: 119_HR_6927
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