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Eólicas Offshore: Certificação de Não Interferência com Prontidão Militar.

Esta lei exige que o Presidente dos EUA certifique que os projetos eólicos offshore no Atlântico não interferirão com as capacidades militares de radar e sonar nem degradarão a capacidade das Forças Armadas de conduzir operações. Se estes projetos representarem uma ameaça à segurança nacional, deverão ser interrompidos. Além disso, a lei exige uma auditoria detalhada do impacto destas instalações no tráfego aéreo e marítimo e nas operações de resgate da Guarda Costeira.
Pontos-chave
O Presidente deve certificar que os parques eólicos offshore no Atlântico Norte e Médio não enfraquecerão o uso militar de radar e sonar.
Os projetos considerados uma ameaça à segurança nacional ou às operações militares (incluindo treino e missões de resgate) serão imediatamente interrompidos.
O Inspetor-Geral do Departamento de Defesa deve estudar o impacto dos parques eólicos na prontidão militar e nas operações de salvamento da Guarda Costeira.
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Número de impressão: 119_HR_6930
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Data de início: 2025-12-23