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Redirecionamento de Fundos Educacionais Não Utilizados para Reforçar a Educação Especial (IDEA).

Esta Lei cancela fundos não gastos atribuídos ao Departamento de Educação para o Ano Fiscal de 2026 e os transfere diretamente para os estados. Estes montantes destinam-se a programas de educação especial (IDEA), fornecendo recursos financeiros suplementares para apoiar cerca de 8 milhões de estudantes com deficiência entre 2026 e 2029. O objetivo é garantir que as escolas tenham recursos aprimorados para atender às necessidades educacionais individualizadas.
Pontos-chave
Os fundos não obrigados do Departamento de Educação do AF 2026 são permanentemente cancelados e reafectados.
Os fundos cancelados são transferidos para os estados para complementar o financiamento existente da Lei IDEA até 2029.
Isto proporciona apoio financeiro adicional para serviços de educação especial para estudantes com deficiência.
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Número de impressão: 119_HR_6932
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Data de início: 2025-12-26