Penas agravadas para reincidentes em insurreição violenta.
Esta lei estabelece penas de prisão significativamente mais duras para indivíduos condenados por atos repetidos de insurreição violenta, definidos como entrada ilegal em edifícios governamentais chave combinada com violência ou obstrução de procedimentos eleitorais. O objetivo é proteger as instituições democráticas e a segurança pública. Uma condenação anterior conta para o agravamento da pena, mesmo que tenha sido perdoada.
Pontos-chave
Imposição de penas de prisão adicionais (variando de 4 a 10 anos) para réus condenados por insurreição violenta que tenham uma condenação prévia pelo mesmo crime.
A "Insurreição Violenta" inclui a entrada ilegal no Capitólio, Casa Branca ou Supremo Tribunal, associada a violência ou obstrução da certificação de votos eleitorais.
Indivíduos condenados por crimes anti-democráticos graves (como traição ou conspiração sediciosa) que demonstrem um padrão de conduta podem ser condenados à prisão perpétua.
Um perdão presidencial anterior pela conduta não impede a aplicação destas penas agravadas para crimes futuros.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6953
Patrocinador: Rep. Torres, Norma J. [D-CA-35]
Data de início: 2026-01-06