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Alívio migratório acelerado para famílias de militares e veteranos dos EUA.

Esta legislação torna obrigatória a entrada temporária acelerada (parole) nos Estados Unidos para familiares imediatos de membros atuais e antigos das Forças Armadas. Obriga o Secretário de Segurança Interna a conceder o parole a cônjuges, pais e filhos de pessoal em serviço ativo ou veteranos dispensados com honra. As recusas são altamente restritas, exigindo uma justificação escrita conjunta de três Secretários, proporcionando maior segurança às famílias militares.
Pontos-chave
Obriga a concessão de entrada temporária (parole) nos EUA para parentes imediatos (cônjuge, pai, filho) de militares ativos e veteranos.
Aplica-se a famílias de membros em serviço ativo, Reserva Selecionada e aqueles dispensados em condições que não sejam desonrosas.
O parole é concedido em incrementos de um ano, e a recusa exige a aprovação escrita conjunta dos Secretários de Segurança Interna, Defesa e Assuntos de Veteranos.
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Número de impressão: 119_HR_6958
Patrocinador: Rep. Cisneros, Gilbert Ray [D-CA-31]
Data de início: 2026-01-07