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Criação de Apoio Sem Fins Lucrativos para Esportes da Academia da Marinha Mercante dos EUA.

Esta lei autoriza o Secretário de Transportes a estabelecer uma nova corporação sem fins lucrativos, apoiada pelo governo federal, dedicada exclusivamente à angariação de fundos e gestão dos programas desportivos da Academia da Marinha Mercante dos EUA (USMMA). Este mecanismo simplifica o apoio financeiro aos esportes da USMMA, permitindo que a corporação celebre contratos, aceite doações e alugue propriedades da academia. Todos os fundos gerados devem ser usados exclusivamente para fins desportivos, educacionais e de recrutamento da academia.
Pontos-chave
Cria uma nova corporação sem fins lucrativos, supervisionada pelo governo federal, para fornecer apoio financeiro aos programas desportivos da Academia da Marinha Mercante dos EUA.
Permite que a corporação alugue bens imóveis da academia por até cinco anos e utilize serviços de apoio federais (como utilidades e equipamentos).
Autoriza o uso de receitas provenientes do licenciamento de marcas registradas da USMMA e doações externas especificamente para financiamento desportivo e recrutamento de estudantes.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6961
Patrocinador: Rep. Garbarino, Andrew R. [R-NY-2]
Data de início: 2026-01-07