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Isenção fiscal para rendimentos militares de destacamentos temporários no exterior.

Esta lei expande a exclusão do imposto de renda federal para cobrir os ganhos dos membros das Forças Armadas dos EUA durante destacamentos temporários específicos no exterior. Isso significa que os soldados que servem fora dos Estados Unidos (excluindo as atribuições de mudança permanente de estação) receberão um salário líquido mais alto, pois sua renda durante esse período não será tributada. Essas mudanças entrarão em vigor a partir do ano fiscal de 2026.
Pontos-chave
Introdução de uma exclusão total do imposto de renda federal para o salário militar ganho durante destacamentos temporários no exterior.
A exclusão aplica-se ao serviço fora dos EUA, mas não cobre rendimentos obtidos sob ordens de mudança permanente de estação (PCS).
Esta alteração aumenta diretamente o rendimento líquido dos militares destacados no estrangeiro, melhorando a sua situação financeira.
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Número de impressão: 119_HR_6970
Patrocinador: Rep. Rogers, Mike D. [R-AL-3]
Data de início: 2026-01-07