Expansão da Deportação por Fraude e Revogação Automática da Cidadania.
Esta lei expande a lista de crimes passíveis de deportação para incluir qualquer condenação por fraude, independentemente do valor da perda financeira. A mudança crucial é que qualquer tribunal que condene um cidadão americano naturalizado por fraude ou outros crimes especificados deve revogar automaticamente a sua cidadania no momento da condenação. As disposições relativas à perda de cidadania aplicam-se retroativamente a fraudes cometidas desde setembro de 1996.
Pontos-chave
Qualquer condenação de um estrangeiro por um crime que envolva fraude (contra indivíduos, corporações ou o governo) resulta em deportação e detenção obrigatórias.
Os tribunais que condenarem um cidadão americano naturalizado por fraude ou outros crimes listados devem revogar automaticamente a sua cidadania.
As regras de revogação da cidadania aplicam-se retroativamente a condutas de fraude cometidas a partir de 30 de setembro de 1996, se o indivíduo não tiver sido previamente detido ou acusado.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6975
Patrocinador: Rep. Carter, Earl L. "Buddy" [R-GA-1]
Data de início: 2026-01-08