Maior Transparência dos Procuradores em Casos de Violência e Crimes Sexuais.
Esta lei exige relatórios anuais obrigatórios para os procuradores-chefes em grandes jurisdições que recebem subvenções federais para combater a violência contra as mulheres. Estes relatórios devem detalhar como os procuradores lidam com casos de violação, violência doméstica e outros crimes sexuais graves, incluindo as razões para recusar a acusação e as condições de fiança. O objetivo é aumentar a responsabilização e a transparência no sistema de justiça, o que afeta diretamente a segurança pública e a proteção das vítimas.
Pontos-chave
Os procuradores em grandes jurisdições devem publicar anualmente dados detalhados sobre o processamento de crimes sexuais e violência doméstica.
Os relatórios devem cobrir recusas de acusação, condições de fiança, acordos de confissão e resultados de sentenças, especialmente para réus com antecedentes criminais ou registados no Registo Nacional de Ofensores Sexuais.
O incumprimento da obrigação de reportar ou a recusa em processar mais de metade dos casos encaminhados pode levar à redução ou suspensão do financiamento federal anti-violência.
Todos os dados recolhidos serão publicados num website de acesso público, aumentando a supervisão dos cidadãos sobre as ações do Ministério Público.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_6982
Patrocinador: Rep. Mace, Nancy [R-SC-1]
Data de início: 2026-01-08