Reforço DHS: Proteção infantil e privacidade das vítimas fortalecida
Este Ato aumenta a capacidade do Departamento de Segurança Interna (DHS) para combater a exploração sexual infantil, exigindo a contratação de pelo menos 200 novos analistas forenses e investigadores. Estabelece regras de privacidade rigorosas, garantindo que as informações de identificação das vítimas sejam mantidas seguras e usadas apenas para investigação, resgate ou conexão com apoio médico e federal.
Pontos-chave
Contratação obrigatória de pelo menos 200 novos analistas forenses e investigadores dedicados a casos de exploração infantil dentro do HSI.
Criação de um novo programa de formação para as autoridades policiais sobre técnicas avançadas de identificação de vítimas.
Proteções rigorosas da privacidade das vítimas: as informações de identificação só podem ser usadas para investigação, acusação, resgate ou para as conectar a cuidados médicos especializados.
Autoridade de contratação direta para preencher rapidamente estas posições especializadas cruciais.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6998
Patrocinador: Rep. Lee, Laurel M. [R-FL-15]
Data de início: 2026-01-09