Lei de Alívio Fiscal para Vítimas de Fraude: Restabelecimento de Deduções.
Este projeto de lei revoga a limitação das deduções por perdas pessoais em sinistros, permitindo que os contribuintes deduzam danos materiais não relacionados a um desastre declarado federalmente. Auxilia especificamente as vítimas de roubo envolvendo fraude, dolo ou deturpação, permitindo-lhes escolher o ano fiscal para declarar a perda e estendendo o prazo para pedidos de reembolso. Além disso, isenta a penalidade de 10% por saque antecipado de planos de aposentadoria se a distribuição estiver relacionada a tais perdas por fraude.
Pontos-chave
Revogação da limitação que restringia as deduções por perdas pessoais em sinistros (ex: danos materiais) apenas a desastres declarados federalmente.
Permite que vítimas de roubo envolvendo fraude ou dolo escolham tratar a perda como sofrida no ano em que ocorreu ou no ano em que foi descoberta.
Isenção da penalidade de 10% sobre distribuições antecipadas de planos de aposentadoria qualificados se a distribuição estiver relacionada a uma perda por roubo envolvendo fraude.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_6999
Patrocinador: Rep. Miller, Max L. [R-OH-7]
Data de início: 2026-01-09