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Expansão da Elegibilidade para Empréstimos Habitacionais VA para Guarda Nacional e Reserva.

Este ato expande a elegibilidade para empréstimos habitacionais garantidos pela VA para incluir membros da Guarda Nacional e componentes da Reserva que realizaram tipos específicos de serviço. Esta mudança torna a aquisição de casa própria mais acessível para esses militares, reconhecendo várias formas de serviço, incluindo treinamento e certas funções em tempo integral, como qualificativas. Indivíduos com pelo menos 14 dias de serviço mais treinamento inicial concluído também podem se qualificar, mas devem pagar uma taxa de empréstimo adicional.
Pontos-chave
Membros da Guarda Nacional e da Reserva obtêm acesso a empréstimos habitacionais VA através da ampliação da definição de serviço ativo qualificado.
Os critérios de elegibilidade expandidos aplicam-se retroativamente ao serviço realizado a partir de 11 de setembro de 2001.
O pessoal com um mínimo de 14 dias de serviço e treinamento básico concluído pode se qualificar, sujeito a uma taxa de empréstimo adicional de 1,00 ponto percentual.
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Número de impressão: 119_HR_7009
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Data de início: 2026-01-12