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Proteção de fundos federais para assistência social e cuidados infantis

Esta lei visa estabilizar o financiamento de programas sociais cruciais, incluindo assistência a famílias carenciadas e subsídios para cuidados infantis. Impede que o Ramo Executivo congele ou retenha unilateralmente estes fundos sem autorização explícita do Congresso. Isto garante que as famílias que dependem destes benefícios e os prestadores de serviços recebam apoio financeiro contínuo.
Pontos-chave
Proíbe a retenção de fundos para a Assistência Temporária a Famílias Necessitadas (TANF) sem nova autorização explícita do Congresso.
Garante o financiamento contínuo para o Fundo de Desenvolvimento de Cuidados Infantis (CCDF) e as Subvenções em Bloco para Serviços Sociais (SSBG).
Aumenta a estabilidade financeira para famílias de baixos rendimentos e organizações que fornecem serviços sociais essenciais.
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Número de impressão: 119_HR_7017
Patrocinador: Rep. Krishnamoorthi, Raja [D-IL-8]
Data de início: 2026-01-12