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Proteção anti-discriminação para funcionários de tribunais e defensores públicos D.C.

Este projeto de lei estende a cobertura da Lei de Direitos Humanos do Distrito de Columbia aos funcionários não judiciais dos tribunais de D.C. e ao pessoal do Serviço de Defensor Público. Isso garante que esses servidores públicos recebam proteção formal contra a discriminação no local de trabalho, sob a mesma lei abrangente aplicável à maioria dos trabalhadores de D.C. A mudança promove a igualdade de tratamento no setor público, embora as reclamações contra essas entidades específicas sigam procedimentos processuais distintos.
Pontos-chave
Funcionários não judiciais dos tribunais de D.C. e pessoal do Serviço de Defensor Público de D.C. obtêm proteção anti-discriminação total sob a Lei de Direitos Humanos de D.C.
Os tribunais de D.C. e o Serviço de Defensor Público são formalmente designados como "empregadores" sujeitos a estas regras anti-discriminação.
As reclamações apresentadas contra estas instituições específicas serão tratadas utilizando procedimentos separados dos estabelecidos para as agências governamentais gerais de D.C.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7020
Patrocinador: Del. Norton, Eleanor Holmes [D-DC-At Large]
Data de início: 2026-01-12