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Proibição de Contratar Condenados por Crimes Violentos no Governo D.C.

Esta lei proíbe imediatamente o governo do Distrito de Columbia (D.C.) de contratar indivíduos condenados definitivamente por crimes violentos ou perigosos. Também impede que D.C. celebre contratos com fornecedores que empreguem tais indivíduos em funções chave ou para a execução do contrato. O objetivo é aumentar a segurança pública, mas isso implica a rescisão dos contratos dos atuais funcionários do D.C. com tais condenações e obriga as empresas contratantes a verificar o seu pessoal.
Pontos-chave
O governo de D.C. deve demitir, no prazo de 90 dias, todos os funcionários atuais condenados definitivamente por crimes violentos ou perigosos.
É estabelecida uma proibição permanente de contratar novas pessoas com tais condenações para cargos governamentais em D.C.
D.C. não pode contratar fornecedores se estes, os seus diretores ou funcionários afetos ao contrato tiverem condenações definitivas por estes crimes.
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Número de impressão: 119_HR_7068
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Data de início: 2026-01-14