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Extensão do crédito fiscal para produção de carvão refinado até 2033.

Esta legislação estende o período durante o qual os produtores de carvão refinado podem reivindicar um crédito fiscal federal específico. Em vez do limite anterior de 10 anos, o crédito estará agora disponível até 1 de janeiro de 2033, visando apoiar a estabilidade do setor energético. Embora afete principalmente as empresas de energia, esta extensão pode influenciar indiretamente o custo e a disponibilidade de combustíveis, incluindo os utilizados pela indústria siderúrgica. As alterações aplicam-se ao carvão produzido e vendido após 31 de dezembro de 2025.
Pontos-chave
A principal alteração estende o prazo de elegibilidade para o crédito fiscal de produção de carvão refinado até 1 de janeiro de 2033.
O crédito fiscal deixa de ser limitado por um período de 10 anos a partir da data de entrada em serviço da instalação.
É clarificado que as modificações nas instalações devem permitir a produção de "combustível para a indústria siderúrgica".
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Data de início: 2026-01-14