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Proibição de processos e investigações com motivação política por funcionários federais.

Este ato visa proteger a independência do sistema de justiça, proibindo altos funcionários federais, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente, de solicitar investigações ou processos criminais contra indivíduos específicos unicamente para fins políticos. Esta medida reforça o Estado de Direito, garantindo que as decisões do Ministério Público se baseiem no mérito legal e não em interesses políticos. Os funcionários do Departamento de Justiça são obrigados a denunciar quaisquer tentativas de interferência.
Pontos-chave
Estabelecimento de penalidades (até 5 anos de prisão e multas) para altos funcionários que tentem influenciar investigações do Departamento de Justiça por razões puramente políticas.
Obriga os funcionários do Departamento de Justiça a relatar qualquer pedido suspeito de motivação política ao Inspetor-Geral no prazo de 45 dias.
A proibição aplica-se ao Presidente, Vice-Presidente, seus funcionários e outros altos funcionários federais designados.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7072
Patrocinador: Rep. Moulton, Seth [D-MA-6]
Data de início: 2026-01-14