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Grupo de Segurança Interna para Combater Ameaças do PCC a Fronteiras e Cibersegurança.

Esta lei estabelece um Grupo de Trabalho dedicado dentro do Departamento de Segurança Interna (DHS) focado em combater ameaças terroristas, de cibersegurança, de segurança de fronteiras e de transporte representadas pelo Partido Comunista Chinês. O objetivo é aumentar a segurança, abordando questões como o tráfico de fentanil, o contrabando de pessoas, o roubo de propriedade intelectual e a exploração do sistema de imigração. Todas as atividades devem aderir estritamente às proteções constitucionais e de privacidade.
Pontos-chave
Criação de um Grupo de Trabalho do DHS para abordar especificamente as ameaças à segurança nacional originadas pelo Partido Comunista Chinês.
Foco aumentado na segurança das fronteiras para combater o tráfico de drogas (fentanil), o contrabando de pessoas e o tráfico de mercadorias falsificadas.
Mandato para revisar e melhorar os esforços do DHS contra ameaças cibernéticas e atividades financeiras ilícitas, incluindo lavagem de dinheiro.
Exige relatórios públicos anuais sobre ameaças e o progresso do Grupo de Trabalho durante os próximos cinco anos.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Aprovado pela Câmara
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_708
Patrocinador: Rep. Strong, Dale W. [R-AL-5]
Data de início: 2025-01-23