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Deduções fiscais para doações e legados a cemitérios sem fins lucrativos.

Este ato altera a lei fiscal para permitir que os cidadãos reivindiquem deduções nos impostos sobre heranças e doações para transferências feitas a empresas específicas de cemitérios sem fins lucrativos. Esta mudança proporciona paridade, tratando estas transferências de forma semelhante a doações de caridade, o que pode reduzir o encargo fiscal para indivíduos que planeiam os seus bens. Além disso, as fundações privadas estão agora explicitamente autorizadas a distribuir fundos a estes cemitérios sem enfrentar certas penalidades fiscais.
Pontos-chave
Permite que as heranças deduzam o valor dos legados feitos a empresas de cemitérios sem fins lucrativos elegíveis do imposto federal sobre heranças.
Permite que os indivíduos deduzam o valor das doações feitas em vida a estes cemitérios específicos do imposto federal sobre doações.
Remove barreiras fiscais para que fundações privadas forneçam apoio financeiro a empresas de cemitérios sem fins lucrativos qualificadas.
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Número de impressão: 119_HR_7087
Patrocinador: Rep. Moran, Nathaniel [R-TX-1]
Data de início: 2026-01-15