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Informação obrigatória de linhas de crise em cartões de identificação estudantil

Esta legislação exige que as agências educacionais locais financiadas pelo governo federal incluam informações de contacto para prevenção do suicídio diretamente nos cartões de identificação dos alunos do ensino secundário. Se os cartões físicos não forem emitidos, as agências devem exibir estas informações nos seus websites e plataformas de software. O objetivo é garantir o acesso a recursos como a Linha de Crise 988.
Pontos-chave
Os cartões de identificação do ensino secundário devem exibir os contactos da 988 Suicide and Crisis Lifeline e da Crisis Text Line.
As agências também devem incluir um número de linha direta de prevenção do suicídio estadual ou local, se disponível.
Os requisitos para os cartões aplicam-se aos anos letivos que começam após a entrada em vigor da lei (um ano após a promulgação).
A lei exige campanhas federais de sensibilização para informar sobre estes recursos de saúde mental.
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Data de início: 2026-01-15