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Maior Responsabilidade e Fiscalização em Agências de Habitação Pública.

Esta legislação aumenta a fiscalização sobre as agências de habitação pública geridas por monitores federais ou administradores judiciais. Exige relatórios anuais sobre o estado desta supervisão especial e obriga o Inspetor-Geral a realizar revisões detalhadas das condições físicas dos edifícios e do cumprimento das normas de saúde e segurança. O objetivo é melhorar as condições de vida e a segurança dos residentes de habitação pública.
Pontos-chave
As agências de habitação pública sob supervisão especial devem relatar anualmente ao governo o estado, a identidade e a data prevista de término da supervisão.
O Inspetor-Geral deve rever a condição física das habitações, incluindo o cumprimento dos requisitos de saúde e segurança, o que beneficia diretamente os residentes.
É exigido o exame obrigatório de quaisquer alegações de fraude, abuso ou desperdício cometidas por funcionários ou contratados das agências de habitação.
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Data de início: 2026-01-15