Novas contas de poupança isentas de impostos para formação profissional e ofícios.
Esta Lei estabelece o "Programa Jumpstart", um novo veículo de poupança com vantagens fiscais destinado a ajudar os cidadãos a financiar a formação profissional e carreiras em ofícios especializados. As contribuições crescem isentas de impostos e os levantamentos são isentos de impostos quando utilizados para despesas qualificadas relacionadas com aprendizagens, propinas de faculdades técnicas, taxas de licenciamento e ferramentas necessárias. Isto proporciona um apoio financeiro significativo para indivíduos que procuram carreiras em ofícios, com vigência a partir de 2026.
Pontos-chave
Criação das contas Jumpstart Program (Seção 529B), oferecendo crescimento e distribuições isentas de impostos para despesas de formação profissional qualificadas.
As despesas qualificadas incluem custos de programas de aprendizagem registados, propinas de faculdades técnicas, taxas de licenciamento profissional e a compra de ferramentas e equipamentos essenciais.
Permite a transferência isenta de impostos de fundos dos Programas de Propinas Qualificados 529 existentes para as novas contas Jumpstart.
Estado:
Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_7115
Patrocinador: Rep. Moore, Riley M. [R-WV-2]
Data de início: 2026-01-15