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Cobertura Medicaid obrigatória para sequenciamento genómico de crianças doentes.

Esta lei esclarece que o programa Medicaid deve cobrir os custos do sequenciamento completo do genoma e do exoma para crianças com suspeita de distúrbios genéticos raros ou condições de origem desconhecida. O objetivo é acelerar o diagnóstico e o tratamento, proporcionando maior segurança às famílias. Além disso, os pagamentos para estes testes de diagnóstico avançados devem ser processados separadamente, garantindo melhor acesso e reduzindo as recusas administrativas.
Pontos-chave
O Medicaid é obrigado a cobrir o sequenciamento completo do genoma e do exoma (WGS/WES) como um teste de primeira linha para crianças com suspeita de distúrbios genéticos ou atrasos no desenvolvimento.
A cobertura inclui a análise de parentes biológicos de primeiro grau, se necessário para o diagnóstico ou tratamento da criança.
Os pagamentos para estes testes devem ser feitos separadamente e não podem ser agrupados com outros serviços médicos, facilitando o reembolso.
A lei entra em vigor em 1 de janeiro de 2027, exigindo que o HHS monitore a implementação e resolva barreiras de acesso.
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Número de impressão: 119_HR_7118
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Data de início: 2026-01-15