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Obrigatoriedade de Desescalada e Supervisão do Uso da Força por Agentes do DHS.

Este projeto de lei exige que o Departamento de Segurança Interna (DHS) implemente uma política obrigatória em todo o departamento, enfatizando a desescalada e o uso de força objetivamente razoável pelos seus agentes. Os cidadãos beneficiam de maior transparência, pois o DHS deve publicar relatórios detalhados a cada seis meses sobre todos os incidentes de uso da força que resultem em lesões ou morte. Crucialmente, a legislação proíbe explicitamente o uso de estrangulamentos (chokeholds) pelos agentes do DHS.
Pontos-chave
Proibição de estrangulamentos (chokeholds) e restrições carotídeas por parte dos agentes da lei do DHS.
Exigência para que os agentes priorizem a desescalada e usem apenas força objetivamente razoável.
Mandato para o DHS publicar relatórios detalhados semestrais sobre incidentes de uso da força que resultem em lesões ou morte.
Implementação de treinamento obrigatório inicial e recorrente para agentes do DHS focado em táticas de desescalada.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7119
Patrocinador: Rep. Ramirez, Delia C. [D-IL-3]
Data de início: 2026-01-15