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Limitação do uso de reconhecimento facial pelo DHS para proteger a privacidade

Este projeto de lei visa proteger a privacidade restringindo o uso pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) de aplicativos móveis específicos de reconhecimento facial (Mobile Fortify, Mobile Identify). Essas aplicações só serão permitidas para fins de identificação em portos de entrada. Além disso, a lei exige a destruição de imagens, fotografias e impressões digitais de cidadãos dos EUA coletadas através desses aplicativos.
Pontos-chave
O DHS está proibido de usar os aplicativos Mobile Fortify e Mobile Identify (ou seus sucessores) fora dos portos de entrada.
Exigência de destruir imagens, fotos e impressões digitais de cidadãos dos EUA capturadas através desses aplicativos antes da implementação de novos padrões.
Os dados biométricos de cidadãos dos EUA coletados através desses aplicativos nos portos de entrada devem ser destruídos dentro de 12 horas após a sua captura.
O DHS está proibido de compartilhar esses aplicativos específicos com qualquer outra agência federal, estadual, local, tribal ou territorial.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7124
Patrocinador: Rep. Thompson, Bennie G. [D-MS-2]
Data de início: 2026-01-15