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Proibição do aborto com base no diagnóstico de síndrome de Turner

Esta lei proíbe a realização de abortos motivados pelo diagnóstico ou suspeita de síndrome de Turner no feto. Estabelece penas de prisão para os profissionais e permite processos cíveis por familiares.
Pontos-chave
Proibição de abortos motivados pelo diagnóstico ou suspeita de síndrome de Turner.
Médicos são obrigados a questionar as pacientes sobre exames pré-natais antes do aborto.
Pena de até 5 anos de prisão para quem realizar, financiar ou transportar para o ato.
Pais e avós maternos podem processar os responsáveis por danos morais e materiais.
Profissionais de saúde devem denunciar violações sob risco de pena de prisão.
A mulher grávida não pode ser processada criminalmente nem responsabilizada civilmente.
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Data de início: 2026-01-21