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Lei de Transparência sobre Conflitos de Interesses do Presidente e Vice-Presidente

Esta lei exige que o presidente e o vice-presidente divulguem os seus interesses financeiros e se desfaçam de ativos que possam gerar conflitos de interesses. O objetivo é garantir que as decisões governamentais sejam tomadas sem influência de ganhos pessoais.
Pontos-chave
Divulgação obrigatória de bens do governante, cônjuge e filhos em até 30 dias após a posse.
Transferência de ativos para um fundo fiduciário cego (blind trust) para evitar influências indevidas.
Apresentação das declarações de impostos dos últimos três anos e auditorias fiscais pendentes.
Possibilidade de ação judicial pelas autoridades caso as regras de transparência sejam violadas.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7207
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Data de início: 2026-01-22