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Lei FAIR MAP: Novas regras para distritos eleitorais e identificação de eleitores

Esta lei estabelece novos padrões para o desenho de distritos eleitorais e endurece as regras para eleições federais. Exclui residentes ilegais da contagem populacional para atribuição de assentos no Congresso e exige identificação com foto.
Pontos-chave
Os distritos eleitorais devem ser compactos e não podem ser desenhados para favorecer ou desfavorecer qualquer partido político.
Estrangeiros sem estatuto legal não serão contados para determinar o número de representantes e votos eleitorais de cada estado.
O voto por ordem de preferência (Ranked Choice Voting) é proibido em todas as eleições federais.
Os eleitores devem apresentar um documento de identificação com foto válido para votar presencialmente.
É proibido o recenseamento eleitoral no próprio dia da eleição para cargos federais.
É obrigatória a verificação da assinatura para todos os votos emitidos de forma não presencial.
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Número de impressão: 119_HR_7219
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Data de início: 2026-01-22