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Reforço da proteção para crianças vítimas de tráfico sexual que testemunham.

Este ato exige que o Procurador-Geral desenvolva novas diretrizes centradas na vítima para aumentar a segurança e minimizar o trauma de crianças que testemunham contra traficantes de seres humanos. Estas diretrizes abrangem viagens seguras, alojamento e planeamento de segurança abrangente, incluindo medidas pós-julgamento. A legislação também moderniza a lei federal ao permitir explicitamente a gravação digital de testemunhos de crianças, visando agilizar os procedimentos judiciais e proteger melhor as testemunhas vulneráveis.
Pontos-chave
Implementação de novas diretrizes federais obrigatórias focadas na segurança e apoio a crianças testemunhas de tráfico sexual, exigindo formação para procuradores e autoridades policiais.
As diretrizes devem incluir protocolos específicos para viagens seguras, alojamento e planeamento de segurança para crianças que testemunham em casos de tráfico.
Modernização da lei federal ao permitir explicitamente o uso de gravações digitais (além de vídeo) dos testemunhos de crianças vítimas e testemunhas em processos judiciais.
Os fundos de subvenção federais dedicados ao combate ao tráfico de pessoas podem agora ser usados para implementar estes novos protocolos de proteção.
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Data de início: 2026-01-22