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Cuidados de saúde mental e uso de substâncias gratuitos durante e após a gravidez.

Esta lei elimina todos os custos diretos (como copagamentos ou franquias) para serviços de saúde mental e transtornos por uso de substâncias cobertos por planos de seguro de saúde privados. Este requisito de custo zero aplica-se desde o diagnóstico da gravidez até um ano após o parto, melhorando significativamente o acesso financeiro a cuidados cruciais. As regras também abrangem os serviços de telessaúde.
Pontos-chave
Elimina a participação nos custos (copagamentos, franquias) para o tratamento de saúde mental e uso de substâncias para indivíduos grávidos e até um ano após o fim da gravidez.
Aplica-se à maioria dos planos de seguro de saúde de grupo e individuais, desde que os serviços sejam fornecidos por prestadores dentro da rede, incluindo telessaúde.
Reforça as proteções de continuidade dos cuidados, permitindo que as pacientes continuem o tratamento com o seu prestador atual, mesmo que este saia da rede de seguros.
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Data de início: 2026-01-22