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Dedução de Empréstimos Estudantis Parentais no Cálculo de Ajuda Financeira.

Este ato introduz uma nova dedução no cálculo do Índice de Ajuda Estudantil (SAI) para estudantes dependentes, considerando a dívida de empréstimos estudantis dos pais. A partir do ano letivo de 2027-2028, os pais com empréstimos estudantis federais pendentes podem deduzir até 4.000 USD ou 15% dessa dívida, reduzindo o rendimento usado para determinar a elegibilidade para ajuda financeira. O objetivo é aumentar o acesso ao apoio financeiro para estudantes cujas famílias estão sobrecarregadas com dívidas educacionais.
Pontos-chave
Os pais de estudantes dependentes podem deduzir até 4.000 USD da sua dívida de empréstimo estudantil federal ao calcular a contribuição familiar (SAI).
A dedução aplica-se aos pais com empréstimos estudantis federais e entra em vigor a partir do ano letivo de 2027-2028.
Famílias de alto rendimento (mais de 200.000 USD para pais solteiros ou 400.000 USD para pais casados) não são elegíveis; estes limites serão ajustados anualmente.
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Data de início: 2026-01-22