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Lista Nacional Pública de Agências de Adoção Licenciadas e em Situação Regular.

Esta lei estabelece um registo nacional e publicamente acessível de agências privadas de colocação de crianças que são licenciadas e certificadas pelos Estados como estando "em situação regular". O objetivo é aumentar a segurança e a transparência para as famílias que procuram adotar. Os Estados que não apresentarem esta lista perderão os pagamentos de incentivos federais para adoção e tutela legal.
Pontos-chave
Criação de uma lista pública a nível nacional de agências de adoção sem fins lucrativos, licenciadas e consideradas em boa situação pelos respetivos Estados.
Maior transparência para os futuros pais adotivos, que podem verificar facilmente o estado da agência e quaisquer ações disciplinares tomadas.
O incumprimento por parte do Estado na apresentação anual da lista resulta na perda de pagamentos federais de incentivos para adoção e tutela legal.
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Número de impressão: 119_HR_7236
Patrocinador: Rep. Shreve, Jefferson [R-IN-6]
Data de início: 2026-01-23