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Divulgação obrigatória de informações sobre o programa Ticket to Work para beneficiários com deficiência

Este projeto de lei exige que o Comissário da Segurança Social divulgue informações relacionadas com a participação no programa "Ticket to Work" a cada beneficiário com deficiência. Esta divulgação deve ocorrer o mais tardar um ano após a promulgação do parágrafo e, posteriormente, a cada período de 6 meses.
Pontos-chave
O Comissário da Segurança Social deve divulgar informações sobre a participação no programa "Ticket to Work" a cada beneficiário com deficiência.
A informação deve ser fornecida o mais tardar 1 ano após a promulgação e, subsequentemente, a cada 6 meses.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_7253
Patrocinador: Rep. Hill, J. French [R-AR-2]
Data de início: 2026-01-27