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Revogação da isenção fiscal para organizações que realizam ou financiam o aborto

Este projeto de lei revoga o status de isenção fiscal sob a seção 501 do Código da Receita Federal para organizações que realizam ou financiam abortos. Também especifica que tais organizações não serão tratadas conforme descrito na seção 170(c), referente a contribuições de caridade.
Pontos-chave
Revogação do status de isenção fiscal para organizações que prestam ou financiam abortos.
Determinação de que essas organizações não serão tratadas conforme descrito na seção 170(c) do Código da Receita Federal.
Exceções são previstas para abortos necessários para salvar a vida da mãe ou em casos de estupro ou incesto.
As alterações aplicam-se aos anos fiscais iniciados após a data de promulgação da lei.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_7286
Patrocinador: Rep. Hageman, Harriet M. [R-WY-At Large]
Data de início: 2026-01-30