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Proibição de Abortos Químicos Sem Presença de Profissional de Saúde

Esta nova lei proíbe abortos químicos sem um exame físico e a presença de um profissional de saúde. Visa garantir a segurança da paciente através de visitas de acompanhamento obrigatórias e supervisão médica direta. As pacientes não serão responsabilizadas criminalmente sob estas disposições.
Pontos-chave
Abortos químicos exigem exame físico e presença do profissional de saúde.
Visita de acompanhamento obrigatória dentro de 14 dias após o uso da medicação.
As penalidades aplicam-se aos profissionais de saúde, não às pacientes, por violações.
Exceção para casos em que a vida da mãe está em perigo.
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Número de impressão: 119_HR_729
Patrocinador: Rep. Harris, Mark [R-NC-8]
Data de início: 2025-01-24